O processo de licenciamento é obrigatório por lei e abrange todo o tipo de edifícios e do uso destinado.
O primeiro passo passa por consultar o Plano Diretor Municipal (PDM) do Município em causa e perceber se existe algum tipo de condicionante ou limitação que inviabilize a construção. O facto de o terreno estar inserido em áreas afetas à Reserva Agrícola Nacional ou Reserva Ecológica Nacional constitui uma condicionante.
O Pedido de Informação Prévia (PIP) não é de carater obrigatório, no entanto pode existir necessidade de perceber a viabilidade para uma determinada obra junto da Câmara Municipal local e assim receber parecer favorável ou não.
Segue se a apresentação dos projetos de Arquitetura e especialidades. Numa primeira fase é submetido o projeto de Arquitetura só depois da sua aprovação são apresentados os projetos de especialidades. Caso se trate de uma Comunicação Prévia são apresentados os projeto de arquitetura e especialidades juntamente dos documentos do empreiteiro responsável pela construção da obra.
Assim que o pedido de licenciamento normal esteja completo e aprovado faz se o pedido para o Alvará de Construção através da apresentação dos documentos do empreiteiro responsável pela construção da obra. Após a emissão do Alvará pode iniciar a construção.
No final, quando a obra estiver concluída, procede-se a realização dos certificados finais a atestar a conformidade dos projetos e equipamentos instalados para fazer o pedido de Licença de Utilização.